SERVIDORES PÚBLICOS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS TEMPORÁRIOS TEM DIREITO AO FGTS

Servidor Público temporário, municipal, estadual o federal, que foi distrato nos últimos cinco anos tem direito a requerer judicialmente o direito ao depósito do FGTS pelo período de validade de seu contrato.

A Justiça tem condenado a Fazenda Pública a pagar o FGTS devido aos servidores contratados em regime temporário, a exemplo dos seguintes processos:

0027452-26.2009.8.14.0301

0036228-26.2013.8.14.0301

0809273-80.2017.8.14.0301

Interessado, ou em caso de dúvidas procure o Escritório e defenda o seu direito!
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