TRABALHADORES TEM DIREITO A CORREÇÃO DO FGTS PELO INPC
financeira ao trabalhador. VEJAMOS:
A CORREÇÃO OU REVISÃO chega a 88,3% do FGTS?Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação – INPC, que é usado para corrigir salários dos trabalhadores. Logo, Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177 /91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.
Qual a documentação necessária para ajuizar a ação de correção do FGTS?
Extrato analítico do FGTS desde 1999 para quem já tinha conta vinculada desde essa data ou antes até os dias atuais, cópia de comprovante de residência atualizado, cópia de CPF/RG e CTPS (carteira de trabalho e previdência social)
Quem se enquadra nessa correção ou revisão?
Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 até os dias atuais, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
A ação é ajuizada contra o patrão?
Não. A ação é protocolada contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.
SERVIDORES PÚBLICOS QUE ERAM DO REGIME CLT ou TRABALHADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS, EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES, TAMBÉM TEM DIREITO.
Interessado, ou em caso de dúvidas procure o Escritório e defenda o seu direito!
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