SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO TEM DIREITO A REVISÃO SALARIAL PELO INPC NO PERCENTUAL DE 20,30%
Conforme a Constituição Federal e a Legislação Estadual, os servidores tem direito a revisão salarial, uma vez que o Estado concedeu a revisão em 2015 e 2018, tendo sido omisso em relação ao período da data base de 2016, 2017 e 2019, considerando o INPC-IBGE acumulado em 20,30%. O Escritório JADER DIAS resolveu resumir as principais dúvidas sobre esse direito que pode trazer grande vantagem financeira aos servidores. VEJAMOS:
Quem se enquadra nessa revisão?
Tem direito todos os servidores que ainda estão trabalhando, os aposentados e pensionistas.
Qual o percentual da REVISÃO?
Chega a 20,30% acumulado.
Qual a documentação necessária para ajuizar a ação de revisão salarial?
Contracheques de MARÇO/2015 a ABRIL/2019, cópia de RG, CPF e comprovante de endereço.
SERVIDORES DE QUALQUER MUNICÍPIO TAMBÉM TEM DIREITO A REVISÃO SALARIAL.
Interessado ou em caso de dúvidas procure um Advogado e defenda o seu direito!
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