SERVIDORES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL E MUNICIPAL ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS – CONHEÇA SEUS DIREITOS!
Quem se enquadra nessa revisão?
Tem direito todos os servidores do magistério que ainda estão trabalhando, os aposentados e pensionistas, especificamente professores de nível médio (antigos Professores AD-1/AD-2 e atuais Professores Classe Especial, Professores Colaboradores, Professores Assistentes, etc.), que não possuem a Gratificação de Escolaridade incorporada aos seus salários.
A ação é individual para que o resultado seja mais rápido em favor de cada titular do seu respectivo direito. Para exemplificar, dezenas de ações que ajuizamos em 2018 já estão com cálculos homologados com expedição de ORDEM DE PAGAMENTO do retroativo, com a diferença já incorporada em contracheques.
Qual a documentação necessária para ajuizar a ação?
Contracheques ou ficha financeira de JANEIRO de 2015 até 2019 (em PDF ou impresso), cópia de RG, CPF e comprovante de endereço. Para aposentados e pensionistas, incluir portaria de concessão do benefício.
Em caso de interesse, entre em contato pelos telefones: 3224-7764, 3225-6079 e 98169-8362
Rua Dr. Malcher, 23-A – Edifício Sta. Mª de Belém, CEP: 66.020-250, Bairro: Cidade Velha ao lado da Catedral da Sé, Belém-Pa.
Servidores do Magistério tem direito a progressão funcional horizontal