SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ESTADUAL TEM DIREITO A PROGRESSÃO HORIZONTAL – CONHEÇA SEUS DIREITOS

A legislação concede aos servidores efetivos o direito a PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, ocorre que os gestores públicos estaduais e municipais não cumprem a legislação, ferindo o direito líquido e certo dos SERVIDORES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL E MUNICIPAL.

Para receber o que se tem direito é necessário ajuizar medida judicial. Já foram ganhas inumaras ações em favor dos servidores, a exemplo dos Acórdãos nºs: 189.751, 178.484, 182.114, 133.420, 189.751, 196.611, 181.632, 133.420 e 182.114, muitos já transitados em julgado, e tantos outros com sentenças favoráveis, tendo seu direito garantido por Lei e pela jurisprudência. 

Por decisão judicial o servidor terá a incorporação salarial da Progressão Funcional. O Retroativo de muitos passa de R$ 60.000,00, a exemplo:

0023815-15.2012.8.14.0301

0023871-28.2011.8.14.0301

0031225-61.2011.8.14.0301

0031326-98.2011.8.14.0301

0800080-90.2015.8.14.0954

0800152-77.2015.8.14.0954

0015454-38.2014.8.14.0301

0000725-07.2014.8.14.0301

A ação é individual para que o resultado seja mais rápido em favor de cada titular do seu respectivo direito.

QUEM PODE REQUERER A PROGRESSÃO FUNCIONAL?

Tem direito todos os servidores do magistério. São considerados servidores do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AJUIZAR A AÇÃO?

Contracheques ou ficha financeira de JANEIRO de 2015 até 2020 (em PDF ou impresso), cópia de RG, CPF e comprovante de endereço. Para aposentados e pensionistas, incluir portaria de concessão do benefício.

Em caso de interesse, entre em contato pelos telefones: 3224-7764, 3225-6079 e 98169-8362

Rua Dr. Malcher, 23-A – Edifício Sta. Mª de Belém, CEP: 66.020-250, Bairro: Cidade Velha ao lado da Catedral da Sé, Belém-Pa.

SERVIDORES DO MAGISTÉRIO TEM DIREITO AO PISO SALARIAL