JUSTIÇA MANDA IPMB SUSPENDER DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTRACHEQUES DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BELÉM

O Juiz da 5ª Vara de Fazenda da Capital, Dr. Raimundo Santana concedeu tutela de urgência em ação
promovida pelo SISBEL e determinou a suspensão de descontos previdenciários indevidos sobre parcelas salariais que não
incorpora para efeito de aposentadoria, a exemplo de gratificação de tempo integral, horas extras, adicionais de insalubridade,
periculosidade e noturno, além de 1/3 de férias, 13º salário, adicional de produtividade e adicional de cargo em comissão.

O SISBEL através do Escritório do Advogado JADER DIAS ajuizou a ação em 2020 e agora conseguiu
a decisão pela sustação dos descontos indevidos com aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

O Presidente do Sindicato, Emílio Conceição informa que milhares de servidores serão beneficiados
com a decisão judicial, uma vez que deixará de incidir mensalmente o percentual de 11% sobre as respectivas parcelas salariais e
com isso os servidores que recebem essas gratificações vão deixar de pagar valores indevidos para o IPMB que ao final da ação
terá que ressarcir os valores já descontados nos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação.

Veja a decisão na íntegra: Clique aqui.