AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE PERDA SALARIAL
DIFERENÇA SALARIAL DE 20,84% DESDE MAIO DE 1992
AUTOR: SISBEL
RÉU: MUNICÍPIO DE BELÉM
PROCESSO Nª 19921016655-5 – (EMBARGO À EXECUÇÃO Nº 0025524-63.2009.814.0301) 1ª Vara de Fazenda
ADVOGADO: JADER DIAS
SITUAÇÃO ATUAL: Após o Sindicato enfrentar todos os recursos interpostos pelo Município, inclusive AÇÃO RESCISÓRIA com recursos protelatórios os mais diversos, conseguiu colocar o processo na fase de EXECUÇÃO, que beneficiará todos os servidores filiados e não filiados ao sindicato. A ação beneficia mais de 20 mil servidores ativos, inativos e pensionistas e a Justiça já julgou improcedente os Embargos à execução interposto pelo Município e determinou a expedição de precatório para pagamento aos servidores, mas o Município forjou um EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que será julgado em breve, para que realmente seja expedido o Precatório. Independentemente da expedição do Precatório, o Sindicato continua buscando uma solução negociada com a prefeitura que possibilite ACORDO para iniciar o pagamento aos servidores.
Independentemente do pagamento do retroativo, já foi expedido MANDADO JUDICIAL para o Município incorporar os 20,84% no contracheque dos servidores ativos, inclusive para o IPAMB incorporar no contracheques dos aposentados e pensionistas, mas ao invés de cumprirem a decisão judicial preferiram forjar RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que em breve será julgado para permitir o cumprimento da obrigação de fazer, decorrente do título judicial que consiste na incorporação salarial de 20,84% no contracheque dos servidores.
O Sindicato já tomou a providências para forçar o cumprimento da decisão judicial, que o Município ousa em descumprir, já tendo inclusive solicitado providências junto ao Ministério Público para Pedir a INTERVENÇÃO JUDICIAL NO MUNICÍPIO e ao mesmo tempo que o MINISTÉRIO PÚBLICO proceda com a abertura de processo CIVIL e CRIMINAL contra o PREFEITO e demais autoridades que vem descumprindo com as ORDENS JUDICIAIS e desmoralizando a JUSTIÇA.