COBRANÇA DA URV NO PERCENTUAL DE 11,98%

AUTOR: SISBEL                                               

RÉU: MUNICÍPIO DE BELÉM – CÂMARA MUNICIPAL

PROCESSO nº 0001931-47.2003.8.14.0301 5ª Vara de Fazenda

ADVOGADO: JADER DIAS 

SITUAÇÃO ATUAL: Após enfrentar todo tipo de protelação, foi dado ganho de causa com decisão final do STJ e STF e beneficia todos os servidores da Câmara Municipal de Belém. O processo já tá na fase de cumprimento de sentença, já tendo sido entabulado um acordo com a Câmara Municipal de Belém para cumprimento da obrigação de fazer, ou seja, a incorporação do percentual de 11,98% no contracheque dos servidores, para ser pago de forma parcelada, sendo 3,98% que já vem sendo pago desde maio/2017, ficando acordado a incorporação de mais 2% em maio de 2018, 3% em maio de 2019 e mais 3% em maio de 2020. Quanto a Diferença Retroativa tá sendo feito os cálculos dos 11,98% para posterior execução e expedição de PRECATÓRIO REQUISITÓRIO para ser finalizado o seu pagamento até 2020. Os beneficiários das ações devem procurar o SISBEL ou o Escritório Jader Dias, para melhores informações. O ACORDO para pagamento parcelado da incorporação em contracheque do percentual de 11,98% foi a forma encontrada com a direção da Câmara para evitar interminável discussão jurídica com a Procuradoria Jurídica do Município de Belém que tudo faz para protelar e descumprir ordem judicial.  

Melhores informações procure o Sindicato, que tudo vem fazendo na via judicial para garantir o seu direito. Infelizmente lidamos com a lentidão da justiça e a falta de vontade política do Governo. A Justiça é lenta, mas funciona, e estamos ganhando todas. Melhores dias virão, é só acreditar.