Credores podem conciliar precatórios

Entre os dias 22 e 29 de março, estará aberto o prazo para manifestação de interessados em conciliar precatórios inscritos no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O Edital nº. 1/2019 é destinado exclusivamente aos credores que possuem precatórios inscritos nos anos de 2015 e 2016 em que conste o Estado do Pará como ente devedor. O modelo de requerimento aos interessados na conciliação está disponibilizado no site da Coordenadoria de Precatórios do TJPA.
O edital esclarece que estão habilitados a conciliar – mediante disponibilidade financeira – o credor de precatório inscrito regularmente perante o TJPA, nos anos de 2015 e 2016, desde que em relação ao crédito não haja pendência de recurso ou defesa judicial, bem como esteja pendente diligência para análise de cálculo.
Ressalta-se no edital que “o pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, dado se constituir em mera expectativa condicionado especialmente às regras e prazos deste edital, bem como a disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo”.
O percentual de deságio para acordo, fixado pelo Estado do Pará, conforme Decreto Estadual Nº 1.979/2018, é de 35% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2015 e 2016. A lista de credor habilitado a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site da Coordenadoria de Precatórios.
Após o término do prazo para manifestação de interesse no acordo, a Coordenadoria de Precatórios organizará agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, de acordo com o deságio aplicável (35%), facultando manifestação às partes. Em seguida, designará data da audiência de conciliação, sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório.
Caso haja conciliação entre as partes, o prazo para depósito em conta será de 20 dias após a apresentação de dados pessoais e bancários, bem como pagamento de custas, se for o caso. Por outro lado, caso não haja sucesso na negociação, o credor permanecerá em sua posição para pagamento na lista de ordem cronológica do Estado do Pará.
A não manifestação de interesse em conciliar pelo credor nesta edição não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, com a abertura de novo edital. A comunicação foi publicada na edição de 13 de março de 2019 do Diário de Justiça Eletrônica e assinada pelo juiz Lúcio Guerreiro auxiliar da Centro de Conciliação de Precatórios do TJPA.
Lista de Credores, Formulários e Editais podem ser encontrados na página dos precatórios.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Will Montenegro, com informações da Coordenadoria de Precatórios
Foto: Divulgação