Dano presumido jurisprudências do STJ

Dano Presumido

Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Em algumas situações o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

Jurisprudência do STJ

Superior Tribunal de Justiça – STJ já estabeleceu uma série de situações em que há a configuração do dano in re ipsa, a possibilidade da presunção de um dano – material ou moral – constitui uma vantagem para o ofendido e uma dificuldade para o ofensor, na medida em que há, como consequência, a superação da fase probatória no processo.

Teses Firmadas pelo STJ

Dano moral pela contaminação de alimento com corpo estranho

Em 2021, no julgamento do REsp 1.899.304, a Segunda Seção unificou a jurisprudência das turmas de direito privado do STJ e considerou irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva ao consumidor.

Teses Firmadas pelo STJ

Uso indevido de marca dispensa prova de dano material e moral

A Quarta Turma, no julgamento do REsp 1.507.920, entendeu ser devida reparação por danos patrimoniais (a serem apurados em liquidação de sentença) e por danos extrapatrimoniais na hipótese de se constatar a violação de marca, independentemente de comprovação concreta do prejuízo material e do abalo moral resultante do uso ilícito.

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, houve concorrência desleal e aproveitamento parasitário, mediante a comercialização de produtos com o uso de nome “praticamente idêntico” ao registrado pela concorrente “no mesmo ramo de atividade econômica, de forma a induzir em erro o consumidor”.

Teses Firmadas pelo STJ

Indenização por violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar

Nos casos de violência contra a mulher em âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de produção de provas.

A tese foi fixada pela Terceira Seção em julgamento de recurso repetitivo (Tema 983 – REsp nº 1675874/MS).

Teses Firmadas pelo STJ

Recusa do plano de saúde a autorizar tratamento médico emergencial

As turmas de direito privado do STJ têm orientação firmada no sentido de que a recusa indevida de tratamento médico emergencial, pela operadora de plano de saúde, enseja reparação por danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário, estando caracterizado o dano moral in re ipsa.

Esse entendimento levou a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.839.506, a configurar o abuso da operadora pela recusa da cobertura, sendo devida a indenização por danos morais.

Teses Firmadas pelo STJ

Agressão a criança não exige prova de dano moral

Em 2017, no REsp 1.642.318, a Terceira Turma estabeleceu que o reconhecimento do dano moral sofrido por criança vítima de agressão não exige o reexame de provas do processo – o que seria inviável na discussão de recurso especial –, sendo suficiente a demonstração de que o fato ocorreu.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, “a sensibilidade ético-social do homem comum, na hipótese, permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa“.

Teses Firmadas pelo STJ

Comercialização de dados pessoais em banco de dados

Para a Terceira Turma, a disponibilização ou a comercialização de informações pessoais do consumidor em banco de dados, sem o seu conhecimento, configura hipótese de dano moral in re ipsa. No julgamento do REsp 1.758.799, os ministros mantiveram a indenização devida a um consumidor que teve seus dados divulgados por uma empresa de soluções em proteção ao crédito e prevenção à fraude.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que as informações sobre o perfil do consumidor, mesmo as de cunho pessoal, ganharam valor econômico no mercado de consumo e, por isso, o banco de dados constitui serviço de grande utilidade, seja para o fornecedor, seja para o consumidor, mas, ao mesmo tempo, atividade potencialmente ofensiva a direitos da personalidade deste.