JUSTIÇA CONCEDE LIMINARES E DECIDE EM SENTENÇA QUE O ESTADO E O MUNICÍPIO DEVEM PAGAR O PISO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Para mais informações procure o nosso escritório e fique sabendo dos seus direitos.
Veja a matéria publicada no Diário Online na íntegra:
Documentos necessários para ajuizar AÇÃO CONTRA O ESTADO:
Contracheque 2015 – Jan a Abr
Contracheque 2016 – Todo o ano
Contracheque 2017 – Todo o ano
Contracheque 2018 – Jan até o último
RG, CPF, Comprovante de Endereço
Em caso de professor aposentado, trazer portaria de aposentadoria.
Em caso de ajuizar AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO DE BELÉM contracheques de 2015 até 2018, ou seja, até o atual. A prova é documental. DEFENDA SEU DIREITO!
END.: Rua Dr Malcher 23-A, ao lado da Catedral da Sé, Cidade Velha. FONE: 3224-7764, 3225-6079 e 98838-4356.
SENTENÇA – 0837204.58.2017.814.0301
LIMINAR – 0815684-08.2018.8.14.0301
LIMINAR – 0815754-25.2018.8.14.0301
LIMINAR – 0815759-47.2018.8.14.0301
LIMINAR – 0834368.15.2017.814.0301
LIMINAR – 0834729.32.2017.814.0301
LIMINAR – 0834994.34.2017.814.0301
LIMINAR – 0835028.09.2017.814.0301
LIMINAR – 0835716.68.2017.814.0301
LIMINAR – 0836914.43.2017.814.0301
LIMINAR – 0837148.25.2017.814.0301
LIMINAR – 0837164.76.2017.814.0301
LIMINAR – 0837309.35.2017.814.0301
LIMINAR – 0837339.70.2017.814.0301
LIMINAR – 0844750.67.2017.814.0301
LIMINAR – 0845471.19.2017.814.0301
LIMINAR – 0845491.10.2017.814.0301
LIMINAR – 0845546.58.2017.814.0301
LIMINAR – 0845585.55.2017.814.0301
LIMINAR – 0845598.54.2017.814.0301
LIMINAR – 0831553.45.2017.8.14.0301