O ESCRITÓRIO JADER DIAS TIRA DÚVIDAS SOBRE A EXECUÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Em decorrência das dúvidas encaminhadas pelos profissionais do magistério sobre a Execução do Mandado de Segurança 0002367-74.2016.8.14.0000 informamos que:

1. TODOS OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO TÊM DIREITO A PROMOVER A EXECUÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA: São considerados servidores do magistério aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica;

2. O TRÂNSITO EM JULGADO E A EXECUÇÃO COLETIVA: O trânsito em julgado e a execução coletiva promovida pelo sindicato não prejudicará os direitos individuais dos integrantes da categoria. Todos os profissionais do magistério podem promover execuções individuais;

3. O DIREITO A EXECUÇÃO É INDIVIDUAL: As ações coletivas promovidas por organizações sindicais se estendem a todo o grupo, categoria ou classe, os quais não estão diretamente representados nos autos, mas substituídos pelos legitimados extraordinários autorizados por texto legal expresso, o que não caracteriza a organização sindical como detentora do direito. O direito é da categoria e do profissional do magistério em caráter individual;

4. ACORDO: Caso haja proposta de acordo e os termos não agradem a categoria, os profissionais insatisfeitos podem promover execuções individuais sem prejuízo a todos os termos e efeitos da sentença transitada em julgado.


Em caso de dúvida procure um advogado e assegure o seu Direito.