SERVIDORES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL TEM DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DESDE 1986 POR FORÇA DE LEI
Conforme a Legislação que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Estado do Pará”, os servidores do magistério (professores, técnicos, especialistas e apoio pedagógico) tem direito a PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, levando em conta o interstício de 2 anos para cada PROGRESSÃO com uma variação salarial de 3,5% entre uma e outra REFERÊNCIA, ou seja, para cada dois anos de serviço efetivo 3,5% SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E REMUNERATÓRIAS. Se o Servidor tiver 4 anos =7%; 6 anos = 10,5%; 8 anos = 14%; 10 anos = 17,5%; 12 anos = 21% e assim sucessivamente.
Ocorre que, até o presente momento, nenhum Governador cumpriu com os aludidos diplomas legais, ferindo o direito líquido e certo dos servidores públicos do Magistério Estadual.
Infelizmente para receber a PROGRESSÃO FUNCIONAL os profissionais do magistério estadual são obrigados a INGRESSAR NA JUSTIÇA.
Por decisão judicial o servidor do Magistério Estadual terá a incorporação salarial da Progressão Funcional e o Retroativo das parcelas não prescritas. Diversos servidores públicos já ajuizaram medidas judicias para garantir a Progressão Funcional, como exemplo citamos os seguintes processos: 0800080.90.2015.814.0954, 0800152.77.2015.814.0954 e tantos outros com SENTENÇAS favoráveis e em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
CONTRACHEQUE OU FICHA FINANCEIRA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS;
ATO DE NOMEAÇÃO, PARA SERVIDORES ATIVOS;
ATO DE NOMEÇÃO E PORTARIA DE APOSENTADORIA OU CONCESSÃO PENSÃO, PARA SERVIDORES APOSENTADOS OU PENSIONISTAS;
RG E CPF;
COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
Os documentos são necessários em decorrência da materialidade das provas documentais. Em caso de dúvida compareça em nosso escritório ou entre em contato conosco.