SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ESTADUAL TEM DIREITO A PROGRESSÃO HORIZONTAL
Conforme a legislação que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Belém”, os servidores efetivos tem direito a PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, levando em conta o interstício de 2 anos para cada PROGRESSÃO com uma variação salarial de 5% entre uma e outra REFERÊNCIA, ou seja, para cada dois anos de serviço efetivo 5% SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E REMUNERATÓRIAS. Se o Servidor tiver 2 anos = 5%; 4 anos = 10%; 6 anos = 15%; 8 anos = 20%; 10 anos = 25% e assim sucessivamente.
Ocorre que o gestor municipal não cumpre a legislação, ferindo o direito líquido e certo dos SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, mas para receber tem que ajuizar medida judicial que já tem jurisprudência pacificada sobre a matéria. Já foram ganhas inumaras ações em favor dos servidores, a exemplo dos Acórdãos nºs: 189.751, 178.484, 182.114, 133.420, 189.751, 196.611, 181.632, 133.420 e 182.114, muitos já transitados em julgado, e tantos outros com SENTENÇAS favoráveis, que para receber a PROGRESSÃO FUNCIONAL, os servidores (professores, técnicos, especialistas e pessoal de apoio pedagógico) são obrigados a INGRESSAR NA JUSTIÇA. Logo, direito garantido por Lei e pela JURISPRUDÊNCIA. Por decisão judicial o servidor terá a incorporação salarial da Progressão Funcional. O Retroativo de muitos passa de R$ 60.000,00.
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL TAMBÉM TEM DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL
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