SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM TEM DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE DESDE 1991 POR FORÇA DE LEI
Conforme as Leis que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém”, os servidores efetivos tem direito a PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, levando em conta o interstíciode 5 anos para cada PROGRESSÃO com uma variação salarial de 5% entre uma e outra REFERÊNCIA, ou seja, para cada cinco anos de serviço efetivo 5% SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E REMUNERATÓRIAS. Se o Servidor tiver 5 anos = 5%; 10 anos = 10%; 15 anos = 15%; 20 anos = 20%; 25 anos = 25% e assim sucessivamente.
Ocorre que, até o presente momento, nenhum gestor municipal cumpriu com os aludidos diplomas legais, ferindo o direito líquido e certo dos servidores públicos de Belém.
Infelizmente para receber a PROGRESSÃO FUNCIONAL os SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são obrigados a INGRESSAR NA JUSTIÇA.
Por decisão judicial o servidor público municipal terá a incorporação salarial da Progressão Funcional e o Retroativo das parcelas não prescritas. Diversos servidores públicos já ajuizaram medidas judicias para garantir a Progressão Funcional, como exemplo citamos os seguintes processos: 0031230-83.2011.814.0301, 0017762-18.2012.814.0301, 0017769-10.2012.814.0301, 0005809-86.2014.814.0301 e tantos outros com SENTENÇAS favoráveis e em fase CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para o ajuizamento da ação:
CONTRACHEQUE OU FICHA FINANCEIRA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS;
ato de nomeação, para servidores ativos;
ato de nomeção e portaria de aposentadoria ou conCessão pensão, para servidores aposentados ou pensionistas;
RG e CPF;
comprovante de endereço.
Os documentos são necessários em decorrência da materialidade das provas documentais. Em caso de dúvida compareça em nosso escritório ou entre em contato conosco.