SERVIDORES TEM DIREITO A PROGRESSÃO HORIZONTAL NO MUNICÍPIO DE BELÉM

Conforme a legislação que “Dispõe sobre o Plano de Carreira do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Belém”, os servidores efetivos tem direito a PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, levando em conta o interstício de 5 anos para cada PROGRESSÃO com uma variação salarial de 5% entre uma e outra REFERÊNCIA, ou seja, para cada cinco anos de serviço efetivo 5% SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E REMUNERATÓRIAS. Se o Servidor tiver 5 anos = 5%; 10 anos = 10%; 15 anos = 15%; 20 anos = 20%; 25 anos = 25% e assim sucessivamente.

Interessante é que para os servidores do Magistério a Legislação é mais benéfica, pois os servidores tem direito aPROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE, levando em conta o interstício de 2 anos para cada PROGRESSÃO com uma variação salarial de 5% entre uma e outra REFERÊNCIA, ou seja, para cada dois anos de serviço efetivo 5% SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E REMUNERATÓRIAS. Se o Servidor tiver 4 anos =10%; 6 anos = 15%; 8 anos = 20%; 10 anos = 25%; 12 anos = 30% e assim sucessivamente.

Ocorre que o gestor municipal não cumpre a legislação, ferindo o direito líquido e certo dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. Até os guardas tem direito a Progressão, mas para receber tem que ajuizar medida judicial. Dezenas de servidores já ganharam na Justiça que já tem jurisprudência pacificada sobre a matéria. Nosso escritório, já ganhou dezenas de ações em favor dos servidores, a exemplo dos Processos de Nº 0031230-83.2011.814.0301, 0017762-18.2012.814.0301, 0017769-10.2012.814.0301, 0005809-86.2014.814.0301, 0000725-07.2014.8.14.0301, 0050718-24.2011.814.0301 e tantos outros com SENTENÇAS favoráveis, que para receber a PROGRESSÃO FUNCIONAL são obrigados a INGRESSAR NA JUSTIÇA. Logo, direito garantido por Lei e pela JURISPRUDÊNCIA. Por decisão judicial o servidor terá a incorporação salarial da Progressão Funcional. O Retroativo de muitos passa de R$ 80.000,00.

SERVIDORES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL TAMBÉM TEM DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL
Interessado, ou em caso de dúvidas procure o Escritório e defenda o seu direito!

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